Trabalhista

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3 formas de reduzir os custos com horas extras na sua Empresa.

Quando falamos em horas extras, a primeira ideia que vem à mente é o pagamento adicional de 50%, ou conforme estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Contudo, a legislação trabalhista também oferece alternativas para compensar essas horas de forma que o pagamento adicional possa ser evitado.

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XIII, prevê que: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Já o artigo 59 da CLT estabelece que: “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

Contrato de trabalho intermitente: o que a sua Empresa precisa saber antes de contratar nessa modalidade.

Essa modalidade de contrato de trabalho foi uma novidade trazida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

O contrato de trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços tem a subordinação, mas não é contínua, ou seja, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade (determinado em horas, dias ou meses), para qualquer tipo de atividade do empregado e do empregador (exceto os aeronautas).