LGPD

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Quem não deve ser o encarregado de dados – DPO da sua empresa?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD determina que toda empresa que utiliza dados pessoais tenha um encarregado de dados, também conhecido como DPO. O encarregado de dados é a pessoa responsável dentro da empresa para lidar com as questões relacionadas ao uso dos dados pessoais, principalmente manter a empresa em conformidade com a Lei e seguir como intermediador entre a empresa e o titular de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Apesar de ser obrigatória, a Lei não deixa claro quem pode ocupar essa função dentro da empresa, o que vem deixando muitos empresários confusos no momento dessa indicação. Realmente não existe uma determinação clara e explicita de quem deve exercer esse papel, mas da análise conjunta da legislação e da Resolução nº 18/2024 da ANPD podemos identificar quem deve ou não deve ocupar essa posição, seguindo alguns critérios.

Como adequar o seu escritório de contabilidade à LGPD

Valendo desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD é a lei que regulamenta o uso dos dados pessoais pelas empresas e pelas pessoas físicas que usam dados pessoais com finalidades econômicas.

Essa regulamentação trouxe uma série de princípios e regras que devem ser observados e cumpridos pelas empresas que usam dados pessoais, o que impacta de maneira diferente cada setor econômico.

Os escritórios de contabilidade são um dos seguimentos mais afetados, tendo em vista o alto volume de dados pessoais de clientes e de colaboradores de clientes que são utilizados diariamente no desenvolvimento de suas atividades.

E para evitar o uso em desacordo com a LGPD, abaixo você encontra algumas medidas que pode implementar ainda hoje no seu escritório de contabilidade.

Os 3 maiores riscos das empresas que não estão adequadas à LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD é a lei que regulamenta o uso dos dados pessoais pelas empresas e pelas pessoas físicas que usam dados pessoais com finalidades econômicas.

Como forma de regulamentar o uso dos dados pessoais a LGPD trouxe uma série de regras que devem ser cumpridas pelas empresas que usam dados pessoais, e como forma de compelir as empresas a seguirem suas regras ela trouxe uma série de penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento.

Os impactos da LGPD nas pequenas empresas.

A Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD, é a lei que regulamenta o uso dos dados pessoais, ou seja, ela estabelece as regras que devem ser seguidas pelas empresas quando estiverem tratando dados pessoais.

A LGPD está em vigor desde 2020, mas muitas empresas ainda não estão adequadas às suas regras e tem muitas dúvidas quanto à sua aplicação e os impactos em seus negócios.

O que você precisa saber sobre as multas da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, sendo que as suas penalidades somente começaram a valer em agosto de 2021. Acontece que para aplicar as penalidades, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD precisava estabelecer as regras e parâmetros para a escolha da penalidade em cada caso concreto.

7 mitos sobre a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD é a lei que regulamenta o uso dos dados pessoais pelas Empresas. Sendo assim, a lei traz uma série de regras que devem ser observadas quando as Empresas estiverem utilizando os dados pessoais nas suas atividades diárias.