
As decisões da ANPD nos 4 processos administrativos sancionadores
As decisões da ANPD nos 4 processos administrativos sancionadores Em 2023 a ANPD publicou a Resolução CD/ANPD nº 4 aprovando o regulamento de dosimetria e […]
As decisões da ANPD nos 4 processos administrativos sancionadores Em 2023 a ANPD publicou a Resolução CD/ANPD nº 4 aprovando o regulamento de dosimetria e […]
O contrato tem o objetivo de prever as obrigações e assegurar os direitos das partes, estabelecendo as regras que vão ser aplicadas àquela relação.
Por isso, os contratos são instrumentos essenciais para garantir a segurança jurídica dos negócios, motivo pelo qual, é fundamental que sejam elaborados com cuidado, levando em consideração as particularidades e demandas de cada negócio.
Apesar de o contrato ser um instrumento que desempenha um papel fundamental na proteção do negócio e traz maior segurança à relação, muitas pessoas não o utilizam da maneira correta, porque ainda acreditam em alguns mitos.
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD é a lei que regulamenta o uso dos dados pessoais pelas empresas e pelas pessoas físicas que usam dados pessoais com finalidades econômicas.
Como forma de regulamentar o uso dos dados pessoais a LGPD trouxe uma série de regras que devem ser cumpridas pelas empresas que usam dados pessoais, e como forma de compelir as empresas a seguirem suas regras ela trouxe uma série de penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento.
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É muito comum as empresas optarem por elaborarem os seus próprios contratos de prestação de serviço normalmente buscando modelos prontos da internet, mas muito cuidado, ao fazer isso a Empresa se coloca em um risco altíssimo.
O regulamento interno é muito mais do que um simples documento que estabelece regras para os empregados de uma empresa. Quando bem elaborado, aplicado e disseminado entre os empregados, ele se torna uma poderosa ferramenta para promover uma cultura organizacional sólida, eficiente e saudável.
A Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD, é a lei que regulamenta o uso dos dados pessoais, ou seja, ela estabelece as regras que devem ser seguidas pelas empresas quando estiverem tratando dados pessoais.
A LGPD está em vigor desde 2020, mas muitas empresas ainda não estão adequadas às suas regras e tem muitas dúvidas quanto à sua aplicação e os impactos em seus negócios.
Essa modalidade de contrato de trabalho foi uma novidade trazida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
O contrato de trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços tem a subordinação, mas não é contínua, ou seja, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade (determinado em horas, dias ou meses), para qualquer tipo de atividade do empregado e do empregador (exceto os aeronautas).
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, sendo que as suas penalidades somente começaram a valer em agosto de 2021. Acontece que para aplicar as penalidades, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD precisava estabelecer as regras e parâmetros para a escolha da penalidade em cada caso concreto.
Após a reforma trabalhista, o contrato de trabalho em regime de tempo parcial sofreu algumas alterações. Por isso, é importante a Empresa ficar atenta às regras para que essa modalidade de contratação não seja descaracterizada.