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Quem não deve ser o encarregado de dados – DPO da sua empresa?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD determina que toda empresa que utiliza dados pessoais tenha um encarregado de dados, também conhecido como DPO. O encarregado de dados é a pessoa responsável dentro da empresa para lidar com as questões relacionadas ao uso dos dados pessoais, principalmente manter a empresa em conformidade com a Lei e seguir como intermediador entre a empresa e o titular de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Apesar de ser obrigatória, a Lei não deixa claro quem pode ocupar essa função dentro da empresa, o que vem deixando muitos empresários confusos no momento dessa indicação. Realmente não existe uma determinação clara e explicita de quem deve exercer esse papel, mas da análise conjunta da legislação e da Resolução nº 18/2024 da ANPD podemos identificar quem deve ou não deve ocupar essa posição, seguindo alguns critérios.

3 formas de reduzir os custos com horas extras na sua Empresa.

Quando falamos em horas extras, a primeira ideia que vem à mente é o pagamento adicional de 50%, ou conforme estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Contudo, a legislação trabalhista também oferece alternativas para compensar essas horas de forma que o pagamento adicional possa ser evitado.

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XIII, prevê que: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Já o artigo 59 da CLT estabelece que: “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

Evite prejuízos com os contratos de prestação de serviço

Não raro, as Empresas elaboram os seus contratos de prestação de serviço sem o auxílio de um profissional, muitas vezes, inclusive, utilizando modelos da internet. Mas saiba que ao fazer isso a Empresa se coloca em um risco altíssimo.

A principal razão desse alto risco é o fato de que o contrato mal elaborado ou o feito a partir de um modelo da internet não vai levar em consideração as peculiaridades do serviço da Empresa tratando assuntos importantes de forma genérica, sem se atentar para as especificidades de cada caso.

E como a utilização de bons contratos pode auxiliar as Empresas a evitarem grandes prejuízos?

Como adequar o seu escritório de contabilidade à LGPD

Valendo desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD é a lei que regulamenta o uso dos dados pessoais pelas empresas e pelas pessoas físicas que usam dados pessoais com finalidades econômicas.

Essa regulamentação trouxe uma série de princípios e regras que devem ser observados e cumpridos pelas empresas que usam dados pessoais, o que impacta de maneira diferente cada setor econômico.

Os escritórios de contabilidade são um dos seguimentos mais afetados, tendo em vista o alto volume de dados pessoais de clientes e de colaboradores de clientes que são utilizados diariamente no desenvolvimento de suas atividades.

E para evitar o uso em desacordo com a LGPD, abaixo você encontra algumas medidas que pode implementar ainda hoje no seu escritório de contabilidade.