Estabilidade Provisória no Emprego: O Que Sua Empresa Precisa Saber!

É bastante comum ouvirmos que determinado empregado tem “garantia ao emprego” ou “estabilidade”, o que, em termos práticos, significa que a empresa não pode dispensá-lo sem justa causa.

Mas o que exatamente as Empresas precisam saber par evitar ações judiciais? É exatamente esse tema que será abordado no texto.

O que é Estabilidade Provisória?

Estabilidade provisória é uma garantia prevista na legislação trabalhista que protege o empregado, ou seja, ela impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa por um determinado período. Em outras palavras, enquanto a condição especial de estabilidade estiver vigente, o empregado não poderá ser dispensado, salvo se cometer falta grave (dispensa por justa causa).

A Empresa deve se atentar as estabilidades provisórias existentes, pois uma dispensa indevida de um empregado que possui essa garantia pode gerar demandas judiciais e ocasionar um grande prejuízo financeiro e reputacional para a Empresa.

Principais Tipos de Estabilidade Provisória

A legislação trabalhista brasileira prevê diversas situações em que a estabilidade provisória se aplica. Abaixo, listamos as principais:

  1. Membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – o empregado eleito membro da CIPA, ainda que suplente, tem direito estabilidade provisória desde o registro de sua candidatura até um ano após o término de seu mandato. Esse período visa garantir que o membro da CIPA possa desempenhar suas funções de prevenção de acidentes e proteção à saúde dos trabalhadores sem o receio de ser dispensado arbitrariamente.
  1. Gestante – a empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse período pode ser estendido conforme acordos ou convenções coletivas de trabalho. Destaca-se que o entendimento dos nossos Tribunais é que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Por isso, que nos casos em que a Empresa dispensa a empregada e posteriormente tem conhecimento da gravidez, é necessário que a Empresa faça a reintegração da empregada.
  1. Acidente de Trabalho – quando o empregado sofre um acidente de trabalho e é afastado por mais de 15 dias pela Previdência Social, ele adquire o direito à estabilidade de, no mínimo, 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.
  1. Dirigente Sindical – o empregado tem direito a estabilidade provisória, a partir do registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, perdura até um ano após o término do mandato.

Consequências do Não Cumprimento da Estabilidade

Se a empresa não respeitar a estabilidade provisória do empregado e proceder com a dispensa, estará a processos judiciais. Nesses casos, o empregado poderá ajuizar ação trabalhista para requerer sua reintegração ao emprego e o pagamento dos valores referentes ao período de estabilidade. Em algumas situações, a empresa pode ser condenada a pagar indenizações, incluindo salários e demais direitos, como férias e 13º proporcional, ticket alimentação, entre outros.

Nesse artigo trouxemos apenas as 5 principais estabilidades previstas na legislação, no entanto, é fundamental que as empresas fiquem atentas às demais estabilidades previstas não apenas na legislação, mas também em acordos e convenções coletivas de trabalho, que podem conter outras garantias além das já mencionadas.

Conclusão

É de suma importância que a Empresa esteja atenta às regras que envolvem esses direitos, garantindo o cumprimento da legislação e evitando riscos e custos trabalhistas.

A assessoria jurídica preventiva é uma excelente ferramenta para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade a legislação trabalhista.