6 Mitos sobre os contratos

O contrato tem o objetivo de prever as obrigações e assegurar os direitos das partes, estabelecendo as regras que vão ser aplicadas àquela relação.

Por isso, os contratos são instrumentos essenciais para garantir a segurança jurídica dos negócios, motivo pelo qual, é fundamental que sejam elaborados com cuidado, levando em consideração as particularidades e demandas de cada negócio.

Apesar de o contrato ser um instrumento que desempenha um papel fundamental na proteção do negócio e traz maior segurança à relação, muitas pessoas não o utilizam da maneira correta, porque ainda acreditam em alguns mitos.

1. Contrato sem testemunhas não tem valor.

O contrato assinado pelas partes tem validade independentemente de testemunhas. A assinatura de testemunhas em um contrato é um requisito para que esse contrato seja considerado um título executivo extrajudicial, o que permite a sua execução de forma mais rápida na justiça.

2. Contratos só podem sofrer reajuste após um ano.

O contrato irá estipular a forma de reajuste do negócio contratado, que normalmente é de um ano. Acontece que algumas condições excepcionais e imprevisíveis podem permitir que os valores do contrato sejam ajustados fora do prazo inicialmente previsto.

3. Contrato com prazo de vigência encerrado é considerado automaticamente prorrogado.

A prorrogação do contrato somente será automática quando prevista em contrato, então as partes devem ficar atentas no momento da assinatura para saber se haverá ou não prorrogação automática.

4. Contrato verbal não tem qualquer validade.

O contrato verbal é válido juridicamente.

No entanto, o contrato verbal não tem a segurança de um contrato escrito, pois os direitos e obrigações não estão ali escritos, formalizado, para ser utilizado pelas partes em caso de questionamento, ficando muitas vezes a palavra de uma parte contra a outra.

Além disso, para ter sua validade reconhecida é necessário que a parte consiga comprovar que de fato houve um contrato. Essa prova por vezes é difícil, mas pode ser feita por meio de conversas de WhatsApp, testemunhas, e-mails, etc.

5. Contratos só são válidos se tiver o reconhecimento de firma.

Muitas pessoas acreditam que o contrato só terá validade se houver o reconhecimento de firma das assinaturas constantes no documento.

No entanto, o reconhecimento de firma, em regra, não é obrigatório. Assim, só será obrigatório se houver previsão em lei como, por exemplo, no contrato de compra e venda de imóvel.

Apesar de não ser obrigatório em diversos contratos, o reconhecimento de firma pode trazer um segurança ainda maior, pois o reconhecimento de firma atesta que a assinatura constante no documento pertence a pessoa que assinou.

6. Contrato é padrão, só utilizar um modelo.

A internet trouxe uma enorme facilidade de acesso à informação, o que fez com que se tornasse cada vez mais comum a utilização de modelos de contratos seja por pessoas jurídicas ou físicas.

No entanto, ao utilizar um modelo pronto, muitas vezes a pessoa não vai ter o conhecimento necessário para verificar se aquele documento está de acordo com a lei para ter sua validade reconhecida, além disso, o contrato não vai ser específico para aquela relação, não contemplando as particularidades necessárias, prevendo apenas regras genéricas que podem não ser suficiente para a realidade daquele negócio.

Por isso, muitos contratos acabam sendo discutidos em demanda judiciais, pois não representam a realidade daquela relação.

O mais seguro é utilizar um contrato elaborado por um especialista feito com base na realidade e necessidade da Empresa.