3 formas de reduzir os custos com horas extras na sua Empresa.
Quando falamos em horas extras, a primeira ideia que vem à mente é o pagamento adicional de 50%, ou conforme estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Contudo, a legislação trabalhista também oferece alternativas para compensar essas horas de forma que o pagamento adicional possa ser evitado.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XIII, prevê que: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Já o artigo 59 da CLT estabelece que: “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
Dessa forma, a lei permite a compensação da jornada como uma alternativa ao pagamento das horas extras, desde que respeitados alguns critérios. Abaixo, explicamos as três formas mais comuns de realizar essa compensação:

1. Acordo de Compensação de Jornada
Neste modelo, a empresa e o empregado podem formalizar um acordo individual, seja ele tácito ou por escrito, estabelecendo que as horas extras trabalhadas em um dia serão compensadas com a redução da jornada em outro. Para que esse acordo seja válido, a compensação deve ocorrer dentro da mesma semana ou, no máximo, dentro do mesmo mês.
2. Banco de Horas Individual
O banco de horas individual permite que as horas extras acumuladas sejam compensadas em até seis meses, devendo para tanto haver um acordo individual por escrito entre a empresa e o empregado. É uma forma de dar flexibilidade tanto para a empresa quanto para o empregado, permitindo que a compensação ocorra ao longo de um período maior.
3. Banco de Horas Coletivo
O banco de horas coletiva para ser realizado é necessário que haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, devendo a compensação ocorrer em até um ano.
Regras para a Compensação
Independente da modalidade escolhida, a compensação das horas deve seguir algumas regras básicas:
Limite diário: o empregado não pode trabalhar mais de 10 horas por dia, mesmo com compensação, devendo ser observado ser respeitado o limite de 2 horas extras diárias.
No caso do banco de horas deve existir a possibilidade de acompanhamento dessa compensação, para que as partes tenham conhecimento do crédito, débito e saldo das horas existentes.
Além disso, é importante destacar que, no caso de rescisão de contrato sem que a compensação das horas extras tenha sido realizada integralmente, a empresa será obrigada a pagar as horas não compensadas, acrescidas do adicional de horas extras.
Conclusão
A compensação de jornada é uma alternativa para as Empresas que querem reduzir os custos com o pagamento de horas extras. No entanto, é fundamental que os acordos sejam claros e que todas as partes estejam cientes das regras e dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista para evitar problemas futuros.
Essas modalidades de compensação trazem vantagens econômicas e operacionais para as empresas, desde que sejam feitas de forma correta, observando todos os requisitos formais e materiais para a sua válidas.