
Quem não deve ser o encarregado de dados – DPO da sua empresa?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD determina que toda empresa que utiliza dados pessoais tenha um encarregado de dados, também conhecido como DPO. O encarregado de dados é a pessoa responsável dentro da empresa para lidar com as questões relacionadas ao uso dos dados pessoais, principalmente manter a empresa em conformidade com a Lei e seguir como intermediador entre a empresa e o titular de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Apesar de ser obrigatória, a Lei não deixa claro quem pode ocupar essa função dentro da empresa, o que vem deixando muitos empresários confusos no momento dessa indicação. Realmente não existe uma determinação clara e explicita de quem deve exercer esse papel, mas da análise conjunta da legislação e da Resolução nº 18/2024 da ANPD podemos identificar quem deve ou não deve ocupar essa posição, seguindo alguns critérios.