
3 formas de reduzir os custos com horas extras na sua Empresa.
Quando falamos em horas extras, a primeira ideia que vem à mente é o pagamento adicional de 50%, ou conforme estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Contudo, a legislação trabalhista também oferece alternativas para compensar essas horas de forma que o pagamento adicional possa ser evitado.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XIII, prevê que: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Já o artigo 59 da CLT estabelece que: “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”