Outubro 2024

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3 formas de reduzir os custos com horas extras na sua Empresa.

Quando falamos em horas extras, a primeira ideia que vem à mente é o pagamento adicional de 50%, ou conforme estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Contudo, a legislação trabalhista também oferece alternativas para compensar essas horas de forma que o pagamento adicional possa ser evitado.

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XIII, prevê que: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Já o artigo 59 da CLT estabelece que: “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

Evite prejuízos com os contratos de prestação de serviço

Não raro, as Empresas elaboram os seus contratos de prestação de serviço sem o auxílio de um profissional, muitas vezes, inclusive, utilizando modelos da internet. Mas saiba que ao fazer isso a Empresa se coloca em um risco altíssimo.

A principal razão desse alto risco é o fato de que o contrato mal elaborado ou o feito a partir de um modelo da internet não vai levar em consideração as peculiaridades do serviço da Empresa tratando assuntos importantes de forma genérica, sem se atentar para as especificidades de cada caso.

E como a utilização de bons contratos pode auxiliar as Empresas a evitarem grandes prejuízos?