
Contrato de trabalho intermitente: o que a sua Empresa precisa saber antes de contratar nessa modalidade.
Essa modalidade de contrato de trabalho foi uma novidade trazida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
O contrato de trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços tem a subordinação, mas não é contínua, ou seja, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade (determinado em horas, dias ou meses), para qualquer tipo de atividade do empregado e do empregador (exceto os aeronautas).